No domínio das empresas, Imagem e Identidade própria são características especificas que se alicerçam em práticas compartimentais e em valores morais assumidos pela generalidade dos respectivos colaboradores.
A diversidade de pessoas e experiência leva, por vezes, a uma divergência natural de conceitos e valores, por isso é tarefa de uma organização informar, educar, explicar e exigir ideias, valores e as diferentes formas de agir que são praticadas de acordo com o que é o padrão ético da nossa empresa.
Considerando que os valores morais e a assimilação de princípios são questões do foro individual com reflexo directo no colectivo, torna-se necessário que a PowerShield estabeleça e clarifique os aspectos mais relevantes desta temática, de modo a reforçar o referencial de princípios orientadores da empresa.
Na PowerShield, a actual reestruturação de procedimentos, profissionalizando a componente de gestão e dotando-a de princípios de qualidade, deve, pois, ser acompanhada por um referencial de actuação de que nos possamos orgulhar.
O Código de Ética agora publicado, destina-se a todos
os colaboradores da PowerShield independentemente do seu vínculo contratual e da posição hierárquica que
ocupem.
O Código de Ética da PowerShield pretende clarificar, recordar e divulgar um conjunto de normas de
conduta e informações complementares que sirvam de instrumento orientador ao desenvolvimento das
actividades internas da empresa.
A PowerShield considerará falta grave qualquer incumprimento deste Código. Se o colaborador
acreditar que, por alguma razão, infringiu o Código, deverá imediatamente informar o seu superior.
A acção disciplinar resultante do incumprimento deste Código poderá variar desde uma advertência
verbal até à rescisão imediata do contrato de trabalho. Certas rupturas específicas do Código podem
resultar em procedimentos cíveis e/ou criminais.
Os colaboradores da Powershield deverão pautar o seu comportamento pela honradez, contribuindo sempre para a busca da verdade. No caso de cometimento de alguma irregularidade, fraude ou crime, devem facilitar a investigação e implementação de medidas administrativas adequadas a fim de clarificar a situação e preservar a honra e dignidade do cargo que ocupam.
Os colaboradores da Powershield deverão ter um comportamento íntegro, correcto e honesto, fiel aos valores estabelecidos na empresa, e actuar com lealdade, justiça, sentido de respeito, seriedade e transparência no cumprimento da estratégia definida.
Os colaboradores da Powershield deverão ter uma actuação que se paute pelo sentido de exactidão, de forma a garantir que os projectos/tarefas atribuídos sejam efectuados no prazo, com os requisitos e custos definidos, devendo concretiza-los com brio e sentido de responsabilidade, sempre de acordo com a missão, objectivos e normas da organização.
Os colaboradores da Powershield deverão comportar-se de forma a promover a cooperação e o trabalho em equipa, contribuindo com os conhecimentos próprios para o trabalho colectivo e construindo relações de confiança e de solidariedade necessárias para a concretização do objectivo comum, que se traduz no sucesso da organização.
Os colaboradores da Powershield deverão executar as suas tarefas com empenho, demonstrando envolvimento na definição e prossecução dos objectivos da empresa, de forma disponível e dedicada. A sua atitude deverá ser proactiva e dedicada de modo a melhorar as actuações individuais e das equipas, facilitando a concretização dos objectivos colectivos.
Os colaboradores da Powershield deverão em todas as ocasiões, e sempre respeitando a lei, assumir um comportamento de lealdade para com os colegas, superiores hierárquicos e em geral para com a instituição, actuando de forma a proteger a credibilidade, prestígio e boa imagem da Powershield. Deverão ainda agir com integridade, isenção e equidade na análise e execução de decisões tomadas em nome da empresa.
O artigo n.o 35 da Lei n.o 34 / 2013 de 16 de maio, alterada Lei n.o 46 /2019 de 8 de julho, estabelece que as entidades e pessoal de segurança privada, devem prestar às autoridades publicas toda a colaboração que lhes for solicitada.
O artigo n.o 6 da Lei n.o 34 / 2013 de 16 de maio, alterada Lei n.o 46 /2019 de 8 de julho, estabelece que as entidades e pessoal de segurança privada ficam obrigados a segredo profissional, apenas pode ser quebrado nos termos previsto na legislação penal e processual civil e penal, ou em outras situações previstas na lei.
O artigo n.o 6-A da Lei n.o 34 / 2013 de 16 de maio,
alterada Lei n.o 46 /2019 de 8 de julho, estabelece que o pessoal de segurança privada deve:
a) Respeitar os direitos fundamentais e demais direitos dos cidadãos:
b) Manter uma conduta íntegra e de acordo com os princípios legais;
c) Manter uma atitude discreta e resiliente;
d) Não manter ligações com atividades ilícitas;
e) Não constituir fator de perturbação para a ordem pública;
f) Prestar assistência às pessoas em perigo.
Os colaboradores deverão assumir as responsabilidades que lhes forem atribuídas de acordo com as respectivas funções, actuando de forma a atingir os objectivos da empresa e da sua Unidade de Estrutura. Deverão exercer de forma idónea, diligente, leal, assídua, pontual e conscienciosas as suas funções, segundo as normas e instruções recebidas e com observância das regras legais e usuais da deontologia da profissão e das relações do trabalho. Os colaboradores deverão utilizar o poder que lhes foi delegado de forma parcimoniosa, tendo em vista os objectivos da empresa e não os seus objectivos pessoais.
Todos os colaboradores devem contribuir para a criação
e manutenção de um clima de trabalho sadio. Deverão adoptar uma postura cordata, colaborante e
cooperante, procurando evitar conflitos e norteando a sua actuação pelas regras do bom senso e
respeito pelos outros.
Os colaboradores não deverão tentar obter vantagens pessoais à custa de outrém, devendo
respeitar e fazer-se respeitar por todos aqueles com quem profissionalmente tenham de privar.
Todos os colaboradores deverão procurar o seu
aperfeiçoamento pessoal e profissional, contribuindo de forma mais efectiva para a melhoria do
relacionamento interpessoal e para os objectivos da organização. Os colaboradores com
responsabilidades de gestão e chefia, devem proporcionar às suas equipas a informação e a formação
necessários àquele efeito.
A PowerShield deverá avaliar os seus colaboradores com base em critérios objectivos que traduzam
o mérito da sua actuação profissional.
Todos os colaboradores estão sujeitos ao dever de sigilo profissional, de acordo com os termos e limitações legais, relativamente à informação que circula ou é manipulada na empresa, sendo de aconselhar uma postura reservada e discreta quanto aos factos e informações de que tenham conhecimento. Esta atitude é especialmente relevante quando se trate de informação secreta, confidencial ou restrita, sendo que nestes casos o colaborador é obrigado a seguir as normas de manipulação da informação assim classificada. Não se deverão discutir assuntos confidenciais da empresa com pessoas não autorizadas, nem mesmo parentes e/ou amigos.
Sempre que no decurso da sua actividade na
Powershield, os colaboradores intervenham em processos que envolvam, de forma directa ou indirecta:
– outras entidades com as quais colaborem, fora do seu vínculo contratual com a empresa;
– entidades onde tenham trabalhado e/ou mantenham interesses;
– entidades geridas por pessoas pelas quais mantenham ou tenham mantido laços de parentesco ou
outro tipo de afinidades;
Deverão comunicar qualquer destes conflitos de interesses latentes ao seu superior hierárquico.
Os colaboradores deverão abster-se de colaborar com entidades terceiras cujos objectivos sejam
concorrenciais ou de alguma outra forma contrários aos interesses da actividade da Powershield.
Os colaboradores deverão evitar assumir posições que, de alguma forma, infrinjam os princípios de segregação de deveres da organização; deverão os próprios colaboradores reconhecer a eminência ou existência destas situações, actuando proactiva e formalmente de forma a evita-las.
De forma a manterem em comportamento irrepreensível,
os colaboradores deverão recusar o seu envolvimento em situações eticamente reprováveis, quer estas
tenham origem em pressões externas ou internas à empresa (de outros colaboradores ou superiores
hierárquicos). Não deverão aceitar ou promover quaisquer tipos de favores que possam influenciar
decisões internas ou de entidades externas.
Não é permitida a obtenção de informações de forma ilícita. Ofertas recebidas de terceiros,
incluindo presentes ou a participação em eventos com claras componentes lúdicas, deverão ser
declaradas aos superiores hierárquicos e recusadas caso haja indícios de eventuais intenções dúbias
por parte dos ofertantes.
Não é aceitável qualquer atitude que discrimine as
pessoas com quem mantemos contacto profissional, em função da cor, sexo, religião, origem, classe
social, crenças políticas, idioma, orientação sexual, idade ou incapacidade física. A PowerShield
não aceita comportamentos nos seus colaboradores de insinuação, solicitação e/ou exigência de
favores sexuais por um indivíduo em relação a outro. Isto também acontece em condutas físicas ou
verbais hostis, intimidadoras ou ofensivas de natureza sexual.
A PowerShield espera que os seus colaboradores tenham um trato de acordo com as regras morais
universais. A PowerShield reconhece a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas.
Os colaboradores da PowerShield deverão evitar
contactos particulares, com o intuito de obterem vantagens pessoais com entidades com as quais a
PowerShield mantém uma relação comercial.
Uso de recursos da empresa ou dos cliente onde são prestados os serviços, são colocados ao
dispor dos colaboradores de modo a serem usados com fins directamente relacionados com os objectivos
de negócio da PowerShield. Os colaboradores deverão zelar pela conservação dos bens relacionados com
o seu trabalho, dentro dos limites do desgaste imputável ao uso normal, acidentes e risco da
atividade.
As comunicações para órgãos de comunicação social ou
destinadas a publicidade, deverão reflectir a imagem da empresa e seus objectivos, através da
veiculação de informações verdadeiras. Deverão ainda promover a defesa dos valores da sociedade em
que nos inserimos, do meio ambiente e da dignidade humana.
Toda a comunicação com o exterior deste tipo, deverá ser avaliada pelos órgãos máximos de
administração executiva da empresa.
Todos os colaboradores devem estar conscientes da
importância do cliente. Estes são uma parte essencial da empresa.
O compromisso com a satisfação dos clientes deve reflectir-se no respeito pelos seus direitos e
na busca por soluções que atendam os seus interesses, sempre em consonância com os objectivos de
desenvolvimento e rentabilidade da empresa. Os colaboradores da PowerShield deverão atender os seus
clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes.
O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e
no prazo por ele esperado, sem contudo, ser dado um tratamento preferencial a quem quer que seja por
interesse ou sentimento pessoal.
Os colaboradores deverão manter uma postura profissional, educada, respeitadora e diligente em todos os contactos que mantenham com entidades externas, sejam elas clientes, fornecedores ou outras. Os colaboradores deverão procurar ao máximo ser eficientes nos contactos com o exterior, procurando garantir de forma atempada o atendimento das solicitações que lhes forem endereçadas.
A PowerShield deverá adoptar uma postura imparcial na sua relação com os fornecedores e prestadores de serviços, seleccionando-os não só com base em critérios objectivos de qualidade e eficiência, mas também na sua postura ética tal como é apercebida pela sociedade em geral. Os contratos com fornecedores e prestadores de serviços deverão ser redigidos com boa fé, sem ambiguidades ou omissões, e respeitando a legislação em vigor e demais normas internas vigentes na PowerShield.
A PowerShield deverá prestar às entidades reguladoras, fiscalizadoras, judiciárias e policiais toda a colaboração ao seu alcance, facultando-lhes a informação solicitada de forma clara e atempada, colocando-se ao dispor para esclarecimentos adicionais e, de forma genérica, não adoptando qualquer comportamento que possa impedir a actuação daquelas entidades. A disponibilização de elementos de informação que reportam a terceiros, poderá exigir autorização prévia daqueles.
A concorrência leal deve ser o elemento básico em
todas as operações e relações com outras empresas do mesmo ramo de actividade que a PowerShield. A
competitividade deve ser exercida com base neste princípio. Não deverão ser feitos comentários que
possam afectar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. As
demais instituições deverão ser tratadas com o mesmo respeito com que a empresa espera ser tratada.
É proibido fornecer informações de propriedade da PowerShield a concorrentes.
A Powershield não aceita qualquer ato de assédio e/ou
assédio sexual, pelo que os colaboradores que considerem que são vitimas e/ou testemunhas de algum
comportamento digno de ser classificado como assédio, sintam-se no dever de comunicar o mesmo ao seu
superior hierárquico.
Esta comunicação não acarretará sanções disciplinares, com exceção das que sejam efectuadas por
dolo.
A gestão do Código de Ética cabe à Direcção de Segurança, que é responsável pela sua comunicação, actualização e aplicação.
A PowerShield, fruto da sua actividade e da sua posição particular no sistema de segurança privada nacional, assume-se como uma empresa com particulares responsabilidades em termos sociais. Os colaboradores da PowerShield deverão estar plenamente conscientes deste facto, e sabedores dos possíveis impactos que as suas acções ou omissões profissionais poderão ter a nível social.
Os problemas de ordem ética, na sua maioria, não são
criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrentá-los.
As linhas gerais deste Código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham,
necessariamente, todos os problemas que podem surgir no dia-a-dia. Assim, poderão surgir dúvidas
sobre qual deve ser a conduta mais correcta a adoptar. Nestes casos, deverá ser comunicado imediata
e formalmente um superior hierárquico.