Vamos fornecer-te as ferramentas necessárias para te destacares e entrares facilmente no mercado de trabalho.
Pode candidatar-se de três formas:
A idade mínima é de 18 anos. A PowerShield, analisa todas as candidaturas recebidas, não sendo motivo de exclusão a idade dos candidatos.
Contudo, para emissão do cartão profissional, a Entidade que regula o sector da Segurança Privada, definiu a obrigatoriedade da conclusão da escolaridade obrigatória, seguindo as seguintes datas de nascimento:
Podem exercer funções na atividade de Segurança Privada os cidadãos portugueses, os cidadãos de um Estado -Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa. (Artigo 22º Lei da segurança Privada).
Devem também:
a) Possuir a escolaridade obrigatória;
b) Possuir plena capacidade civil;
c) Não ter sido condenado por sentença transitada nem
julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a
integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade;
Sim, de acordo com a Legislação do Sector da Segurança Privada em vigor (Lei 46/2019 de 18 de Julho).
Nos centros de formação da PowerShield, apenas são ministradas formações iniciais aos candidatos selecionados durante o período de recrutamento, para desempenho de funções na empresa.
Os centros de formação da PowerShield localizam-se em Lisboa, Porto.
A formação decorre em horário laboral, das 09h00 às 18h00 e pós laboral 19h00 e as 23h00.
O processo de recrutamento tem várias fases e, uma delas, é a formação. Caso o candidato tenha uma avaliação positiva em todas as fases, e seja admitido, então será emitido o cartão profissional.
A Formação Inicial de Vigilantes ministrada pela PowerShield está sujeita a valor mediante consulta.
Sim, tendo em vista a preparação contínua de todos os Colaboradores, a PowerShield disponibiliza formações de atualização.
Esta tem um total de 30 horas.
Sim pode. Para tal, sugerimos que consulte o website do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), onde poderá consultar quais são as entidades habilitadas a dar a devida formação.
O horário de trabalho de um Vigilante é de oito horas diárias, regra geral em regime de turnos, ou fixo.
Sim, em função do interesse próprio e das disponibilidades da empresa.