Formação Shield

Enfrentas desafios em?

Encontrar uma carreira que combine estabilidade financeira com satisfação pessoal?

Confiar numa entidade formadora com qualidade e experiência no setor da Segurança Privada em Portugal.

Trabalhar num mercado de trabalho onde exista garantia de emprego?

Perguntas Frequentes

1 - Como posso candidatar-me a um emprego ou inscrever-me no Curso de Formação Inicial de Vigilantes, PorwerShield Portugal? 

Pode candidatar-se de três formas:

  • Submeter a sua candidatura através do website www.powershield.pt;
  • Enviar a candidatura por e-mail para PowerShield;
  • Enviar a candidatura via postal para a Direção de Recursos Humanos PowerShield, Rua José Luís Monteiro 11D, 1950-162 Lisboa (Chelas);
2 - Qual a idade mínima e a idade máxima para trabalhar na função de Vigilante (M/F)?

A idade mínima é de 18 anos. A PowerShield, analisa todas as candidaturas recebidas, não sendo motivo de exclusão a idade dos candidatos.
Contudo, para emissão do cartão profissional, a Entidade que regula o sector da Segurança Privada, definiu a obrigatoriedade da conclusão da escolaridade obrigatória, seguindo as seguintes datas de nascimento: 

  • Até 31 de Dezembro de 1966: 4.º ano de escolaridade;
  • Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980: 6.º ano de escolaridade;
  • A partir de 1 de janeiro de 1981 e cuja matrícula seja anterior ao ano de 2009/2010: 9.º ano de escolaridade;
  • Para os alunos matriculados no ano de 2009/2010 em qualquer ano escolar do 1.º e 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade: 12.º ano de escolaridade;
3 - Os cidadãos estrangeiros podem exercer funções na atividade de Segurança Privada, em Portugal?

Podem exercer funções na atividade de Segurança Privada os cidadãos portugueses, os cidadãos de um Estado -Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa. (Artigo 22º Lei da segurança Privada).

Devem também:
a) Possuir a escolaridade obrigatória;
b) Possuir plena capacidade civil;
c) Não ter sido condenado por sentença transitada nem julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade;

4 - Necessito de ter formação inicial na área da segurança, para ser vigilante na PowerShield?

Sim, de acordo com a Legislação do Sector da Segurança Privada em vigor (Lei 46/2019 de 18 de Julho).

5 - Onde recebo essa formação inicial?

Nos centros de formação da PowerShield, apenas são ministradas formações iniciais aos candidatos selecionados durante o período de recrutamento, para desempenho de funções na empresa.

6 – Onde estão localizados os centros de formação da PowerShield?

Os centros de formação da PowerShield localizam-se em Lisboa, Porto. 

7 – Qual o horário da Formação Inicial de Vigilantes?

A formação decorre em horário laboral, das 09h00 às 18h00 e pós laboral 19h00 e as 23h00.

8 - Esta formação garante-me o acesso ao cartão profissional?

O processo de recrutamento tem várias fases e, uma delas, é a formação. Caso o candidato tenha uma avaliação positiva em todas as fases, e seja admitido, então será emitido o cartão profissional.

9 – Qual é o preço da Formação Inicial de Vigilantes?

A Formação Inicial de Vigilantes ministrada pela PowerShield está sujeita a valor mediante consulta.

10 - A Powershield disponibiliza formação de reciclagem/atualização?

Sim, tendo em vista a preparação contínua de todos os Colaboradores, a PowerShield disponibiliza formações de atualização. Esta tem um total de 30 horas. 

11 - Posso fazer o curso de Vigilante sem ficar agregado a nenhuma empresa?

Sim pode. Para tal, sugerimos que consulte o website do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), onde poderá consultar quais são as entidades habilitadas a dar a devida formação.

12 - Qual o horário de trabalho de um Vigilante?

O horário de trabalho de um Vigilante é de oito horas diárias, regra geral em regime de turnos, ou fixo.

13 - Posso optar por um trabalho em full-time, part-time ou temporário?

Sim, em função do interesse próprio e das disponibilidades da empresa.

14 – Qual o salário de um Vigilante?
  • -
    O salário base de um Vigilante é de 864,96 euros, acrescido de subsídio de refeição de 6,10 euros, por dia de trabalho. O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25%.

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